-
Promover
a execução das atividades voltadas para a geração, difusão e
transferência de tecnologia para a cacauicultura e para a sustentação
agroeconômica da região produtora de cacau;
-
manter
permanente e estreita articulação com órgão e entidades, públicas
e privadas, visando assegurar a integração e cooperação para o
desenvolvimento da cultura do cacau na região;
-
proceder
a interação e integração entre os Centros e os produtores nas
atividades de geração, adaptação, validação, transferência e
difusão de tecnologias de produção e de gerência, num processo
contínuo de alimentação e retro-alimentação de informações
entre os agentes do processo;
-
controlar
a edição, impressão e distribuição de trabalhos técnico-cientifícos,
para as comunidades científicas nacional e internacional e de
comunicação rural para os agricultores das regiões produtoras de
cacau;
-
coordenar
e controlar a execução das atividades de apoio administrativo, no
âmbito da Superintendência;
Fonte: Diário Oficial,
portaria n° 38 de 01.02.1999 |