ECOTURISMO E DIREITO AMBIENTAL: Em busca da
consolidação do desenvolvimento turístico sustentável.
RESUMO: As mudanças de paradigmas verificadas no mundo moderno, como a
aceleração da informação e de tecnologia, direcionam os países a prosperarem
economicamente na busca de um desenvolvimento socioeconômico sustentável, com
ênfase na qualidade de vida e na garantia dos direitos fundamentais do cidadão,
tais como: saúde, educação, alimentação, habitação e lazer. Neste contexto, o
turismo desponta, no setor de serviços, com um papel relevante não só na esfera
econômica, como também, nos âmbitos social, cultural e ambiental. Um novo modelo
econômico de desenvolvimento da civilização vem se delineando fundamentado na
sustentabilidade dos recursos naturais, para que os mesmos perdurem às gerações
futuras. Para tanto, faz-se mister criar bases que possibilitem a consecução dos
objetivos do uso racional e sustentável, partindo-se inicialmente da construção
de uma estrutura educacional voltada às necessidades locais, buscando a
minimização do impacto ambiental, resultante da atividade turística. O Direito
na busca incessante de dirimir os conflitos existentes no meio social vem ao
encontro com a premissa de preservação e conservação do ambiente natural,
reconhecendo a relevância deste para a saúde e bem estar do ser humano. Neste
sentido, objetivou-se neste artigo demonstrar a relevância do Direito Ambiental
enquanto um instrumento indispensável para a consolidação do desenvolvimento
turístico sustentável e, em especial, na modalidade do Ecoturismo. Para tanto,
utilizou-se nos procedimentos metodológicos, uma pesquisa bibliográfica para a
discussão teórica e dados secundários de fontes diversas como artigos,
monografias, dissertações, revistas, entre outros, bem como fontes doutrinárias
e legislações no âmbito da Ciência Jurídica. Outrossim, é de grande interesse e
relevância o debate nesta esfera proposta, uma vez que estabelecidos alguns
parâmetros acerca do Turismo e do Direito Ambiental, poder-se-á traçar suas
principais peculiaridades, sua esfera de atuação e sua importância no contexto
amplo da atividade turística. Ademais, a observância dos princípios do Direito
Ambiental e o conhecimento de determinados remédios constitucionais para a
defesa do meio ambiente, constituem instrumentos indispensáveis para a
consolidação da vertente do Ecoturismo de forma sustentável.
PALAVRAS-CHAVE: Ecoturismo; Direito do turismo; Princípios do Direito Ambiental;
Meio Ambiente; Educação ambiental.
Mestre em Cultura & Turismo (UESC/UFBA) Economista. Advogada. Professora do Departamento de Economia da Universidade Estadual de Santa Cruz e de Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciências. E-mail: ticairo@yahoo.com.br
CAIRO, Thiana de Souza