|
O Que é certificação? Certificação, como termo utilizado na agricultura orgânica, significa garantir a origem (procedência) e qualidade orgânica dos produtos obtidos. A certificação orgânica é um processo de auditoria de origem e trajetória de produtos agrícolas e industriais, desde sua fonte de produção até o ponto final de venda ao consumidor. Quem certifica? Desde os anos 70 surgiu à necessidade de fixar-se normas e procedimentos para dar garantia ao consumidor da procedência e sistema de produção dos produtos orgânicos e biodinâmicos ofertados. Na época foram as ONG’s as responsáveis por elaborarem sistemas de controle a fim de dar esta garantia. Organizações de produtores, consultores e simpatizantes não governamentais aperfeiçoaram durante as ultimas duas décadas seus sistemas de controle, e passaram, a princípio, a ser credenciadas e auditadas, elas mesmas, por uma Federação Internacional, denominada INFOAM (Federação Internacional dos Movimentos de Agricultura Orgânica).Mais tarde os governos, sobretudo Comunidade Européia, começaram a exigir a participação dos governos-sede dos produtos orgânicos certificados no processo de regulamentação e credenciamento de certificadoras.
No Brasil a certificação orgânica é
realizada por cinco certificadoras nacionais e outras 13 internacionais,
em menor escala.Dentre as certificadoras nacionais encontramos o
Instituto Biodinâmico (IBD), a Associação de Agricultura Orgânica (AAO),
a OIA e a Fundação Mokiti Okada (MAO), como principais.
Como funciona a certificação orgânica? O ponto de partida são as “Normas e Padrões para Qualidade Orgânica”, documento comum a todas as certificadoras, mas que apresenta variações de acordo com particularidades ideológicas (sempre no escopo da regulamentação maior do INFOAM). A partir do momento em que o produtor sente-se apto a contratar a certificação, entra em contato com a certificadora desejada, enviando documentação inicial e pagamento da taxa de inscrição. A inspeção ocorre logo após, e consiste em reunir dados, checar documentos de compra de insumos, venda de produtos, operações de campo e o sistema de condução orgânica. Também são checadas instalações, sacarias e embalagens, situação geral social e empregatícia de funcionários.O objetivo é verificar o sistema de controle adotado pela empresa, de modo a dar garantias da inexistência de riscos de mistura e contaminação com produtos não certificados. Para a auditoria proposta utilizam-se tabelas, onde são lançados os dados de histórico de compra e venda de produtos, entrada e saídas de produtos e dados de eventuais processamentos. Um mapa de glebas é também elaborado. Após a inspeção, o inspetor elabora relatório e o envia à certificadora, que por sua vez a submete ao seu conselho de Marcas, para avaliação da decisão final. O selo é então concedido ao produtor, que passa a fazer uso do mesmo por um período revalidável de um ano. Como auditar? Para uma auditoria perfeita da trajetória do produto é necessário que a empresa agrícola organize um sistema de controle de todas as operações: de campo, colheita, estoque de matéria prima, processamento, estoques de produtos acabados e seu transporte para o mercado consumido. O nível de controle varia de atividade para atividade, e na prática em geral, encontramos nesta área da administração, grandes carências, que devem ser saneadas durante o acompanhamento do projeto. Geralmente, o grande gargalo na certificação orgânica deriva da dificuldade do produtor em montar esta estrutura de controle, de forma profissional, sistemática e constante. Uma vez realizada a organização, é tarefa da certificadora avaliar os dados quantitativos e confrontá-los com notas fiscais de compra e venda, fichas de campo, estoque e etc. O inspetor deverá deixar o projeto, certo de que os controles refletem fielmente a situação prática, no dia-a-dia da empresa. Sobre o selo O selo orgânico não é de propriedade do produtor que o recebe e sim uma marca cedida por outra organização (certificadora), mediante contrato assinado entre as partes. No entanto, o selo é conquista do produtor e reflete o fato de que seu sistema produtivo guarda conformidades com as normas nacionais e internacionais sobre Produção Orgânica. Deve por isso ter seu uso zelado para que sua credibilidade seja sempre preservada frete ao consumidor. A agencia certificadora não exerce uma função “de policia” sobre o produtor e sim, constitui-se em parceiro para soluções gradual e regular de problemas em conjunto.Não se deseja, portanto perder de vista o aspecto de confiança mútua. Os aspectos de segurança jurídica existem, mas corem paralelamente à relação de respeito e ética entre as partes. Ao utilizar-se de insumos considerados de uso restritos, por exemplo, o produtor deve notificar a agência certificadora, solicitando autorização para seu uso. Além de notificar, este procedimento permite que a certificadora possa verificar se existem deficiências de manejo que, uma vez sanadas, implicariam na não necessidade de uso daquele insumo. Aspectos Financeiros O produtor deve recolher taxa de inscrição, pagar a inspeção no montante equivalente ao número de diárias despendidas pelo inspetor, e uma vez contratada a certificação recolher à certificadora o valor de 0,5 a 2% do valor de venda previsto em nota fiscal. Somente incidirá o valor sobre os produtos efetivamente selados (que requerem certificado). Grupos de produtores poderão juntar-se para diluir custos fixos do inspetor, alem de formar associações, as quais permitem que a certificação seja feita por amostragem, medida esta que diminui em muito os custos de certificação. Documentos necessários antes da inspeção
1. Todas as notas fiscais de compras ligas
à produção orgânica certificada no período de 12 meses desde a ultima
inspeção.
Sara Netto Mello |