DIRET |
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Planejar, orientar, e supervisionar a execução das atividades da CEPLAC; |
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Assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados com a cacauicultura; |
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Aprovar a proposta da CEPLAC para o plano plurianual e a programação orçamentária anual e encaminhá-las ao órgão competente; |
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Regulamentar os assuntos necessários ao desenvolvimento das ações da CEPLAC, mediante portarias, instruções, ordem de serviços e outros atos administrativos; |
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Apresentar, ao órgão competente, relatório, relatório anual das atividades desenvolvidas pela CEPLAC; |
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Autorizar a realização de Inspeção periódica ou especial, nos assuntos atinentes a competência da CEPLAC; |
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Praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial à conta dos recursos alocados à CEPLAC; |
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coordenar ações da CEPLAC nas atividades referentes ao Acordo Internacional do Cacau, a Aliança dos Países Produtores de Cacau e de outros organismos internacionais; |
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Homologar: |
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Designar e dispensar servidores para funções gratificadas; |
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Ratificar dispensa e inexigibilidade de licitação, quando de interesse da CEPLAC em Brasília; |
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Decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das Chefias que lhe são subordinadas; |
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Coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica e financeira com organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, na área de competência da CEPLAC; |
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Instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar; |
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Aprovar planos de aplicação de recursos financeiros à conta de dotações globais; |
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Praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da CEPLAC. |
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Fonte: Diário Oficial, portaria n° 38 de 01.02.1999 |
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